segunda-feira, 4 de julho de 2011

Emdurb inicia programa de recuperação de vagas de estacionamento

Visando o aumento da oferta de vagas para estacionamento na cidade de Bauru, não só na região central, como também no centro expandido e bairros da cidade, a Emdurb, gerenciadora do sistema viário, vem estudando um Plano Legal de Recuperação de Vagas, com base na Resolução 302, de 18 de dezembro de 2008, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece o seguinte: “Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos”.
            A escassez de vagas para estacionamento é evidente diante da dificuldade observada para tal finalidade por motoristas, causada principalmente pelo aumento considerável da frota de veículos na cidade, onde, num prazo de cinco anos, aumentou em 48% o número de veículos circulantes em Bauru. A cidade conta hoje com aproximadamente 209 mil veículos. O estacionamento rotativo (área verde e azul) conta com 1.650 vagas na região central e centro expandido. Porém, não há um número acertado do número de vagas para estacionamento na via pública na cidade como um todo.
            O art. 7º da Resolução 302 especifica que “os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até 360 dias, a partir da data de publicação da Resolução, para adequar as áreas de estacionamento específicos existentes ao disposto na Resolução”. Diante disso, a Emdurb recuperará as vagas que não estejam de acordo com a Resolução 302, que regulamenta alguns tipos de áreas específicas de estacionamento, uma vez que o prazo está em vigência. As vagas que estão de acordo com a Resolução 302 são: área para estacionamento de idosos, deficientes físicos, carga e descarga, veículos de aluguel, ambulância, estacionamento rotativo, viaturas policiais e estacionamento de curta duração de até 30 minutos.
O art. 6º da Resolução 302 especifica que “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na Resolução”. Ou seja, vagas como: embarque e desembarque de alunos, vagas para farmácia, vagas para veículos de auto escola, entre outras que não estejam especificadas na Resolução 302.
            Diante do exposto, a Emdurb, gradativamente, retirará as vagas antigas e implantará as vagas novas em cumprimento a Legislação vigente. Esclarecemos ainda que a Resolução 302 de 2008 do Contran estabelece critérios para a demarcação de vagas públicas em todo o Brasil e não apenas em Bauru, sendo que as vagas que não estiverem de acordo com a Resolução serão consideradas ilegais (inválidas), podendo o condutor estacionar seu veículo o dia todo sem ser autuado, e se for autuado, poderá recorrer com todas as chances de ganhar, se não através da Jari Municipal, em instâncias superiores, abrindo desta forma um precedente perigoso para os demais motoristas que forem autuados nas mesmas condições, haja vista que as vagas que estiverem em desacordo com a resolução não poderiam existir.

Assessoria de Comunicação – Emdurb
04/07/2011