quinta-feira, 31 de março de 2011

CONVOCAÇÃO MOTOTAXI

Ficam convocados todos os titulares e condutores auxiliares do transporte de MOTOTAXI, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB - no SETOR DE FISCALIZAÇÃO, localizado no Terminal Rodoviário, sala 41, entre os dias 06/04/2011 a 29/04/2011, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, para realização de vistoria técnica no veículo e renovação do respectivo Alvará de Autorização para o exercício da atividade no ano de 2011 em caráter provisório, até a efetiva regulamentação do Curso instituído pela Resolução do CONTRAN nº 350 de 14 de de junho de 2010 e portaria do DETRAN nº 1974 de 23 de dezembro de 2010, munidos dos documentos abaixo discriminados:


Documentos:

01 – Original e xérox da CNH (exerce atividade remunerada), CRLV e DPVAT;
02 – Comprovante de endereço;
03 – Cópia da Carteira de Trabalho ou Contrato/Declaração de prestação de serviços dos mototaxistas, com firmas reconhecidas (no caso de condutor auxiliar);
04 – Alvará/Carteira/Selo (antigos);
05 – Recolhimento na Prefeitura da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimento (TUFE);
06 – Recolher na EMDURB a taxa do Alvará - R$ 54,95 (cinqüenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);
07 – Emplacamento do veículo na categoria ALUGUEL;
08 – Ficha de Inscrição Municipal completa (Dados do Contribuinte, Dados do Endereço Fiscal, Dados do endereço de notificação, Dados do telefone e Dados da atividade)(Internet).
09 – Certidão Negativa Criminal (Fórum);
10 – Certidão negativa de restrição veicular emitida pelo DETRAN-SP;
11 – Seguro DPVAT quitado para o ano de 2011 (veículos sem isenção de IPVA) ou documento da Secretaria da Fazenda em relação à isenção de IPVA do veículo;



O recadastramento deverá ser efetuado pelo Condutor Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.

O titular que não for exercer a atividade no ano corrente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Sistema Viário e Transporte.

O veículo somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir qualquer dano na lataria.

No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar 01 (um) jaleco e 02 (dois) capacetes nos padrões exigidos no CTB, que receberão da EMDURB uma identificação numerada (adesivo), que será fixada nos dois capacetes e atestarão sua regularidade.

O profissional que efetuar o recadastramento ou solicitar o resguardo da vaga após o prazo estipulado neste edital, ficará sujeito ao recolhimento de uma multa correspondente a 100 (cem) UFIR´s.

A inércia total do titular no período, acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.


Bauru, 31 de março de 2011.


Rubens Sérgio Trentini Duque

Diretor de Sistema Viário e Transporte