quinta-feira, 12 de maio de 2011

Emdurb publica Edital para Concessão de implantação de Abrigos em pontos de parada do transporte coletivo

A Emdurb, gestora do transporte coletivo da cidade de Bauru, publicará nesta quinta-feira (05/05), Edital de Licitação, modalidade Concorrência Pública, para Concessão de implantação, manutenção e limpeza de Abrigos em pontos de paradas dos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano do município de Bauru. A abertura da sessão será em 07 de junho de 2011, às 9h, na sala de reuniões da empresa municipal.
A instalação de abrigos do transporte coletivo foi um compromisso assumido pelo prefeito Rodrigo Agostinho perante a população com o objetivo de oferecer mais qualidade aos usuários do sistema. O prefeito lembrou que a opção pela modalidade de licitação com exploração de publicidade foi tomada para que a Prefeitura não tenha custos com a implantação, o que ficará a cargo das empresas vencedoras. Para tanto, a cidade foi dividida em lotes.
            A iniciativa da Emdurb faz-se necessária para suprir a necessidade de abrigos nos pontos de ônibus e também vem de encontro ao atendimento da NBR – Norma Brasileira Regulamentadora 9050, que trata sobre Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos. Num primeiro momento serão licitados 1200 unidades de abrigos. O modelo dos abrigos contemplará requisitos fundamentais, como cobertura, assentos e também acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais. A empresa vencedora da concessão poderá realizar exploração publicitária do equipamento, mediante outorga.
            Um dos apontamentos do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Bauru contempla a melhoria da qualidade do transporte coletivo, como forma de atrair mais usuários para o sistema. Diante disso, face a atual política pública municipal, a prefeitura de Bauru, incentivada pelo prefeito Rodrigo Agostinho, determinou à Emdurb, gestora do sistema de transporte coletivo, a realização de estudos para a viabilidade dos mobiliários, visando oferecer aos usuários do sistema um transporte com mais qualidade, comodidade e conforto.
            A implantação dos abrigos é uma proposta do prefeito Rodrigo Agostinho e acatada pelo presidente da Emdurb, Nico Mondelli, que, desde que assumiu a presidência da empresa municipal, vem trabalhando nesta questão. Desde então foi montada uma comissão técnica, para estudos e elaboração do Edital. A comissão é formada por funcionários da Gerência de Transporte Coletivo, Assessoria de Marketing, e Setor de Licitação. O assunto foi amplamente analisado e discutido pela comissão técnica visando a melhor forma do modelo de concessão.
            Em 23 de fevereiro, durante audiência pública sobre mobilidade e transporte, na Câmara Municipal, o assunto sobre os abrigos foi apresentado e surtiu efeito positivo dos participantes da audiência e também do público presente.

Questões técnicas:
Número de Pontos e Abrigos:
            A cidade de Bauru possui hoje 2.175 pontos de parada de ônibus, distribuídos em quatro setores, sendo setor 01 com 495 pontos, setor 02 com 686 pontos, setor 03 com 427 pontos e setor 04 com 567 pontos. O cálculo da quantidade de unidades de Abrigos a serem licitados será proporcional ao número de pontos existentes em cada setor. Para tanto, a distribuição ficará da seguinte forma: setor 01 com 273 unidades de abrigos, setor 02, com 378 unidades de abrigos, setor 03 com 236 unidades de abrigos e setor 04 com 313 unidades de abrigos. Serão contemplados os pontos de parada que apresentam maior concentração de usuários, que sejam próximos de pólos geradores de demandas (hospitais, escolas, mercados, indústrias, etc), entre outros.

Sobre a Acessibilidade:
Em relação aos Abrigos de Ônibus a NBR 9050 determina que “Todos os abrigos em pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo devem ser acessíveis para pessoas em cadeiras de rodas. Nos abrigos devem ser previstos assentos fixos para descanso e espaço para pessoas em cadeiras de rodas. Estes assentos não devem interferir com a faixa livre de circulação. Quando houver desnível em relação ao passeio, este deve ser vencido através de rampa. Quando houver anteparo vertical, este não deve interferir com a faixa livre de circulação. Quando se tratar de ponto de ônibus elevado, a borda do desnível entre o ponto e o leito carroçável deve ser sinalizada com sinalização tátil de alerta”.

Sobre a forma de concessão:
A empresa vencedora da concessão poderá realizar exploração publicitária do equipamento, mediante outorga, de acordo com as especificações técnicas contidas no edital. O prazo de vigência do contrato será de oito anos, podendo ser prorrogável por mais dois anos.

Quem pode participar:
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencham os requisitos de habilitação constantes no Edital. O Edital está disponível no site www.emdurb.com.br.

Assessoria de Comunicação – Emdurb
04/05/2011