quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Emdurb informa sobre prazo para Cadastramento de empresas interessadas em explorar serviço de Fretamento


As empresas interessadas em explorar o serviço de Transporte Remunerado de Passageiros de Natureza Privada, denominado FRETAMENTO, no Município de Bauru, nas modalidades CONTÍNUO, EVENTUAL, PARTICULAR COM VEÍCULO PRÓPRIO (“OPERAÇÃO DIRETA”) e EVENTUAL COM VEÍCULO COM CARACTERÍSTICAS HISTÓRICAS, por força da Lei Municipal nº 4.035/96 e Decreto nº 11.368/10, deverão se cadastrar junto a EMDURB – Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru.
            Foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 23 de outubro/2010, o Decreto 11.368, de 18 de outubro de 2010, que altera o Regulamento dos Serviços de Transporte Remunerado de Passageiros de Natureza Privada denominado FRETAMENTO, no município de Bauru, instituído pelo Decreto nº 11.109 de dezembro de 2009.
            O artigo 66 do referido Decreto discorre que “os transportadores que estiverem operando o serviço de fretamento no município de Bauru fora dos padrões estabelecidos no presente Decreto terão prazo de 90 (noventa) dias para se adaptar às exigências estabelecidas”. As empresas interessadas que desejam explorar o serviço de Transporte Remunerado de Passageiros de Natureza Privada, mas que ainda não obedecem ao que estabelece o Decreto, deverão se adequar à legislação até o dia 16 de janeiro de 2011. Para tanto, deverão dirigir-se ao setor de Expediente da Emdurb, no piso superior do Terminal Rodoviário, para realizarem o cadastramento.

Documentação necessária para o cadastramento:
a) Cópia do CRV - Certificado de Propriedade do Veículo, em nome da operadora ou de seus sócios dos veículos que irão ser utilizados na exploração do serviço;
b) Cópia do CRLV - Certificado de Licenciamento do Veículo, em nome da operadora ou de seus sócios dos veículos que irão ser utilizados na exploração do serviço;
c) Cópia de Laudo atual de inspeção completa veicular, de acordo com os regulamentos técnicos do INMETRO, emitido por órgão público competente ou por Organismo de Inspeção de Segurança Veicular devidamente credenciado pelo INMETRO;
d) Cópia de comprovante de recolhimento do DPVAT – obedecendo ao código de classificação do veículo;
e) Cópia da apólice de seguro, individual ou coletiva, de responsabilidade civil objetiva e de acidentes por passageiro, no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por passageiro, reajustáveis na renovação do TA, pelo IPCA;
f) Cópia de comprovante de idade máxima do veículo e idade média da frota de acordo com as exigências específicas da categoria de atividade de fretamento exercida;
g) Comprovante de ter sede no Município para fins de taxação do ISSQN; possuir alvará de licença para funcionamento e dispor de área apropriada para estacionamento dos veículos quando estes não estiverem em operação;
h) Cópia, se houver, de declarações de vistorias de cada veículo disponível para prestar serviço de fretamento realizada anualmente pela ARTESP ou Órgão que venha substituí-la;
i) Cópia da escritura do terreno, ou contrato de locação das suas instalações, com registro em cartório, contendo cláusula de vigência do contrato válido por um ano no mínimo;
j) Croqui da área onde estão localizadas as suas instalações, detalhando em metros quadrados cada unidade;
k) Relações das ferramentas disponíveis, conforme modelo descrito no Decreto 29912/89 da ARTESP, cujo rol encontra-se no Anexo II da presente Instrução normativa;
l) Comprovação de que possuam manutenção própria para seus veículos ou apresentar cópia de contrato de manutenção terceirizada com registro em cartório válido por um ano.
As Empresas que apresentarem declarações de vistorias de cada veículo disponível para prestar serviço de fretamento realizada anualmente pela ARTESP ou Órgão que venha substituí-la, ficarão isentas de apresentarem os documentos descritos nas letras “C” e “F”.
As Empresas que desejarem explorar o Fretamento na modalidade Particular com Veículo Próprio (Operação Direta) a título gratuíto para os seus funcionários, por força do art. 40 do Regulamento do Transporte Remunerado de Passageiros de Natureza Privada denominado Fretamento, deverão apresentar somente os documentos descritos nas letras “a”, “b”, “c”, “i” e “j”, bem como ainda: Apresentar listagem de passageiros/funcionários a serem transportados e Documento comprobatório de gratuidade do transporte de seus funcionários.
As solicitações de cadastramento e seus respectivos documentos serão analisados por técnicos da Gerência de Transportes Especiais, que irão verificar o cumprimento das exigências legais.
Uma vez aprovados os documentos apresentados, serão expedidos numeração provisória de TA (Termo de Autorização) e CVS (Certificado de Vínculo de Serviço) para que a Empresa providencie a Padronização exigida pelo Decreto nº 11.368/10, preparando o(s) veículo(s) para vistoria em data agendada pela Gerência de Transportes Especiais.
Ficam Isentas da Vistoria as Empresas que apresentarem declarações de vistorias de cada veículo disponível para prestar serviço de fretamento realizada anualmente pela ARTESP ou Órgão que venha substituí-la.
Uma vez aprovados os veículos na vistoria, as Empresas deverão recolher junto à tesouraria da EMDURB os valores referentes à taxa de expediente previstos nos incisos I e II do art. 21 do Regulamento do Transporte Remunerado de Passageiros de Natureza Privada denominado Fretamento, juntando os comprovantes nos respectivos processos (R$ 270,00 por registro da Empresa e R$ 52,60 por veículo cadastrado).
Uma vez aprovado o cadastramento serão expedidos os respectivos Termos de autorização – TA e Certificado de Vinculo de Serviço – CVS.

Assessoria de Comunicação – Emdurb
11/01/2011