A EMDURB informa proprietários de CARROÇAS E CHARRETES por tração animal deverão efetuar cadastramento para CIRCULAREM NAS VIAS PUBLICAS.
A EMDURB e o Centro de Zoonose (Secretaria da Saúde) comunicam que os proprietários de Veículos de Tração Animal que estiverem circulando nas vias do município de Bauru deverão efetuar o cadastramento dos veículos, seus condutores auxiliares e seus respectivos animais, cumprindo o que determina a Lei Municipal nº. 5632 de 25 de agosto de 2008 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 11.213 de 15 de abril de 2010.
Primeiramente os proprietários deverão comparecer ao Centro de Zoonose, localizado na Rua Henrique Hunziker S/Nº no Jardim Bom Samaritano, juntamente com os seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência (IPTU)) para que o cavalo possa ser cadastrado e tendo sido avaliado e aprovado o animal possa receber um Transponder de Identificação (“microchip”). Obtendo assim a ficha de resenha do animal que irá conter os dados do mesmo e comprovará que o animal está apto para o trabalho.
De posse da ficha de resenha o proprietário do Veículo de Tração Animal deverá se dirigir a EMDURB para que o veículo (carroça ou charrete) passe por vistoria para verificar se as mesmas atendem aos requisitos da regulamentação: estar em perfeito estado de conservação e higiene, rodas com pneus de no mínimo aro 13, freio mecânico para estacionamento, tampas laterais e traseiras devidamente fechadas por trinco macho e fêmea. O veículo sendo aprovado na vistoria irá liberar o proprietário para se inscrever no curso preparatório para condução de veículo de tração animal que será ministrado pela EMDURB sobre legislação de trânsito, transporte e a regulamentação propriamente dita com carga horária de 2 horas.
Por fim a EMDURB irá providenciar a sinalização do veículo de tração animal com 02 (dois) olhos de gato refletivo amarelo na parte traseira, 06 (seis) películas refletivas (padrão DENATRAN), 01 (uma) placa e 01 (um) lacre.
Os proprietários e seus condutores auxiliares irão receber uma Autorização para Conduzir Veículos de Tração Animal (ACVTA), juntamente com o Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLVTA) e o Alvará para o exercício da atividade.Sem eles não poderão trafegar nas vias publicas.
Todo o processo regular não terá CUSTO nenhum para os interessados, pois os mesmo serão subsidiados pela Prefeitura Municipal de Bauru.Conforme a Lei municipal nº. 5632 aprovada pela câmara.O prazo limite e de 30 dias podendo ser prorrogado por igual período.
A EMDURB pede que os meios de comunicação divulguem esta norma e o referido cadastro obrigatório, por necessidade de oficio para que os interessados possam ser efetivamente empactados pela regulamentação.
Assessoria de Comunicação – EMDURB
10/08/2010