quinta-feira, 8 de julho de 2010

EMDURB INFORMA: sobre prazo para iniciar autuação em vagas de Idoso e Deficiente para motoristas que desrespeitarem a legislação.




EMDURB INFORMA: sobre prazo para iniciar autuação em vagas de Idoso e Deficiente para motoristas que desrespeitarem a legislação.

A EMDURB informa que o Decreto 11.103, de 07 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Município no dia 12 de dezembro de 2009, passou a vigorar em 12 de junho de 2010. No entanto, a empresa municipal deu prazo de trinta dias para iniciar as autuações aos motoristas que desrespeitassem o novo decreto, que diz respeito a vagas destinadas às pessoas idosas e aos deficientes

Desta forma, a EMDURB lembra que o prazo vencerá em 12 de julho, próxima segunda-feira, e a partir desta data os motoristas que desrespeitarem a legislação serão passíveis de autuação. Durante os últimos trinta dias, os agentes de fiscalização de trânsito e os orientadores de área azul permaneceram orientando os motoristas quanto às novas regras, bem como informando aos idosos e deficientes como deviam proceder para adquirirem o Cartão de Estacionamento que dá direito ao uso da vaga. Lembrando que o cartão fornecido pela EMDURB não isenta o usuário do pagamento de estacionamento rotativo (área azul ou verde).

A EMDURB lembra que continua realizando a emissão dos cartões de estacionamento para usuários idosos (a partir de 60 anos), pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida. Os interessados em adquirir o cartão deverão dirigir-se até o Setor de Expediente da EMDURB, piso superior do Terminal Rodoviário, das 8 às 12 e das 13 às 17h. Informações podem ser obtidas pelo fone 3233-9027.

Até o momento, a EMDURB expediu 220 cartões para Pessoa Portadora de Deficiência e 1260 cartões para Pessoa Idosa. O uso do cartão de estacionamento para vagas especiais não isenta o condutor do veículo do uso do cartão referente à Zona Azul.

Assessoria de Comunicação – EMDURB

08/07/2010