
EMDURB responde Tribuna do Leitor
Conforme carta do leitor, Rosenwald Peliçari, intitulada “Vou multar a EMDURB”, publicada no Jornal da Cidade no dia 04/05, a EMDURB informa que as velocidades permitidas para as vias são definidas de acordo com a característica de cada via segundo determinações do Código de Trânsito Brasileiro. Especificamente no caso citado pelo leitor, a velocidade determinada para aquela localidade, avenida Nuno de Assis, obedece a resolução 39 do CONTRAN onde houver ondulações transversais na via (obstáculos). Em relação ao citado “placa de PARE para todos” (Pinheiro Machado X São Sebastião), a sinalização existente nesta rotatória obedece o Artigo 29, inciso III, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro.
Assessoria de Comunicação – EMDURB
04/05/2010