EMDURB informa sobre Decreto de Regulamentação de Serviço de Fretamento
Foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 22 de maio de 2010, o Decreto 11.246, de 18/05/2010, que altera a redação do art. 51 do Regulamento dos serviços de Transporte remunerado de Passageiros sobre regime de Fretamento no Município de Bauru, instituído pelo Decreto 11.109, de 11/12/2009.
Para tanto, o novo Decreto, 11.246, determina que:
-Art. 1º: Fica alterada a redação do art. 51 do Regulamento dos Serviços de Transporte remunerado de Passageiros sob regime de Fretamento no Município de Bauru, instituído pelo Decreto 11.109, de 11/12/2009, que passa a ter a seguinte redação: Art 51: “Os transportadores que estiverem operando o serviço de fretamento no município de Bauru, fora dos padrões estabelecidos no presente regulamento terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar às exigências estabelecidas”.
-Art. 2º: Fica revogado o Decreto 11.173, de 10/02/2010.
Assessoria de Comunicação – EMDURB
26/05/2010